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JUVENTUDE 23: 30 ANOS DE ECA



JUVENTUDE23: 30 ANOS DE ECA.


Há exatos 30 anos a Lei Federal 8.069/1990 instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei que substituiu o Código de Menores que, por sua vez, era norteado pela repressão e pelo controle. O ECA representou e ainda representa uma mudança radical de paradigma no tratamento dado às crianças e adolescentes brasileiros e por isso, é considerado um importante marco legislativo para a proteção e defesa da infância e adolescência no Brasil.


De acordo com o artigo 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é a pessoa com até 12 anos incompletos. Tanto o ECA quanto a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecem a criança como pessoa em condição peculiar de desenvolvimento, que deve ser tratada como sujeito de direitos legítimos e indivisíveis e que demanda atenção prioritária por parte da sociedade, da família e do Estado


O Brasil ainda vive uma epidemia de abusos sexuais contra crianças e adolescentes, e há, de acordo com o IBGE, mais de 18 milhões de crianças e adolescentes vivendo em situação de pobreza e 25 milhões de jovens chamados de “nem nem”, já que se encontram sem estudar nem trabalhar e têm o seu futuro comprometido pela falta de oportunidades.

A grande tragédia do nosso tempo é que esta mentalidade ganhou as eleições e hoje setores do governo defendem publicamente o trabalho infantil, a redução da maioridade penal, o extermínio da juventude das favelas, a exoneração dos peritos responsáveis pela investigação de tortura (muitas vezes os únicos a constatar e denunciar as agressões perpetradas por agentes do Estado contra jovens institucionalizados), além de outras agressões graves aos direitos das crianças e jovens que vivem no Brasil (às quais incluo aquelas imigrantes e refugiadas de outros países).


Com a Lei 8.069 de 1990, crianças e adolescentes passaram a ser vistos sob nova perspectiva, como “sujeitos de direitos”. Desde lá, há trinta anos, novos rumos foram tomados para garantir a proteção de meninos e meninas de zero a 18 anos. O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Trata, por exemplo, do direito à vida e à saúde; à liberdade, ao respeito e à dignidade; à convivência familiar e comunitária; e do direito à guarda, à tutela e à adoção.

O ECA também aborda sobre os direitos da criança e do adolescente em relação à cultura, ao esporte e ao lazer; e à proteção no trabalho.


A Juventude23, do Cidadania23 firma o compromisso da constante defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes, lutamos por uma sociedade em que todas as crianças e adolescentes do Brasil, independente de classe social, tenham acesso à escola digna, à saúde pública de qualidade, ao lazer e esporte e em que nenhuma criança seja tratada de forma inferiorizada ou que seja forçada ao trabalho.


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